A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o percentual mínimo e máximo de cada sexo para preenchimento dos cargos de confiança de 1° escalão na Prefeitura Municipal de São Mateus, Autarquias e Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 2° A Prefeitura, Autarquia e Câmara de Vereadores, terão seus cargos de confiança de 1° escalão ocupados com o mínimo de 30% (trinta por cento) e no máximo de 70% (setenta por cento) de cada sexo.
§ 1° No cálculo para estabelecer o número de cargos por gêneros, pela aplicação dos percentuais do caput deste artigo, devera ser desprezada a fração se inferior a meio e, se igual ou superior, arredondar para o número inteiro posterior.
§ 2° No caso de o resultado da aplicação do cálculo do § 1° não garanta participação mínima de um dos gêneros, tornar-se-á obrigatório o preenchimento de pelo menos um dos cargos com pessoas do sexo feminino ou masculino.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.