LEI Nº 1763, de 24 de outubro de 2019

 

"INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS –ES.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia 27 de abril como o dia dos trabalhadores domésticos, a ser comemorado no âmbito do município de São Mateus - ES.

 

Art. Nesse dia, o poder público e as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.