A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas , disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município de São Mateus, em que haja viabilidade para instalação.
§ 2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§ 3° A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
§ 4° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2° O "Programa Wi-Fi" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação , no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entreteniment e pesquisas, relacionamento , entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4° Fica autorizado desde já ao Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi".
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.