A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas , tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município e São Mateus - ES, o Dia da Festividade no Bairro Aviação.
Parágrafo único. A festividade descrita no "caput" deste artigo será sempre no dia 1° (primeiro) dia de maio de cada ano.
Art. 2° A comunidade com as entidades representativas promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a comunidade.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.