LEI Nº 1767, de 24 de outubro de 2019

 

"FICA INSTITUÍDO O DIA DA FESTIVIDADE NO BAIRRO AVIACÃO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas , tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município e São Mateus - ES, o Dia da Festividade no Bairro Aviação.

 

Parágrafo único. A festividade descrita no "caput" deste artigo será sempre no dia 1° (primeiro) dia de maio de cada ano.

 

Art.  2° A comunidade com as entidades representativas promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a comunidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.