A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário Oficial do Município a "Semana da Integração Evangélica'', a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.
Art. 2° O Poder Público Municipal poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a última semana de novembro , como forma de estimular a integração de Comunidade Evangélica, divulgando amplamente os eventos organizados.
Art. 3° O Pode Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.