LEI Nº 1770, de 24 de outubro de 2019

 

INCLUIR "SEMANA DA INTEGRACÃO EVANGELICA" NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. A SER CELEBRAPO ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE NOVEMBRO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no calendário Oficial do Município a "Semana da Integração Evangélica'', a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.

 

Art. 2° O Poder Público Municipal poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a última semana de novembro , como forma de estimular a integração de Comunidade Evangélica, divulgando amplamente os eventos organizados.

 

Art. 3° O Pode Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.