LEI Nº 1771, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A OBRIGAToRIEDADE DE DISPONIBILIZAR NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO NA INTERNET A LOCALIZACÃO DE TODAS aS VAGAS DE ESTACIQNAMENTO PARA pESSOAS COM DEFICIENCIAS E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° A localização e o número de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos deverão ser disponibilizados no site oficial do Município na internet.

 

Parágrafo único. O atalho de internet referido no "caput" fará referência sobre a exata localização.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará  a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, se o caso.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.