O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, por escritura pública uma área de terra da municipalidade, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada na localidade denominada Campo Redondo, Distrito da Sede deste Município, confrontando-se: ao norte com Córrego do Canivete, ao sul e leste com Darly Moro, e a oeste com a Aracruz Florestal S/A, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 15.691, livro 02, à Associação Comunitária Vida Nova, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 10, Imbaubeira, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 03.799.289/0001-49, registrada no Cartório das Pessoas Jurídicas de São Mateus, Estado do Espírito Santo, parte integrante do Processo Administrativo nº 174.823, de 25/01/02.
Art. 2º A área descrita no "CAPUT" do artigo 1º., será utilizada para a implantação e implementação da Associação Comunitária Vida Nova Projeto Quero Viver".
Art. 3º Em caso de dissolvição da entidade citada no artigo 1º, a área e sua benfeitoria serão revertidas ao Patrimônio Público Municipal sem nenhum ônus para a municipalidade.
Art. 4º É vedada a concessionária, a venda, a cessão, a transferência ou a oneração do imóvel cedido, sob quaisquer título ou pretexto.
Art. 5º As despesas decorrentes da legalização da área o objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.