LEI Nº 1772, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

FICA INSTITUÍDO NO CALENQÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES A "SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de são Mateus - ES a "semana municipal da pessoa com deficiência intelectual e múltipla", a ser celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas privadas e Associações, para realizações de ações e implantação de políticas públicas, quanto ao combate ao preconceito em relação a classe, estabelecendo e organizando calendários de atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 3° O Pode Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.