A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de são Mateus - ES a "semana municipal da pessoa com deficiência intelectual e múltipla", a ser celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas privadas e Associações, para realizações de ações e implantação de políticas públicas, quanto ao combate ao preconceito em relação a classe, estabelecendo e organizando calendários de atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3° O Pode Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.