LEI Nº 1773, de 24 de outubro de 2019

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS   E DISPÕE   SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS COM FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município e São Mateus o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

 

Art. 2° Na semana em que incluir o dia 12 maio, em cada ano, Secretaria Municipal de Saúde, desenvolverá campanhas educativas e de esclarecimento á população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seu sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.

 

Art. 3° Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de São Mateus obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

 

Art. 4° As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e os bancos deverão incluir gestantes e pessoas com deficiência.

 

Art. 5° Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas destinadas aos idosos e deficientes.

 

Art. 6° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo de carro expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, após confirmação por meio de laudo médico.

 

Art. 7º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.