LEI Nº 1774, de 24 de outubro de 2019

 

"DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

 

Art. 2° A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 3° Está autorizado o Poder Executivo na referida data comemorativa , realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade autorizado na data da referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas com para a categoria.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.