A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2° A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3° Está autorizado o Poder Executivo na referida data comemorativa , realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade autorizado na data da referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas com para a categoria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.