A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Município de São Mateus.
Parágrafo Único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Art. 2° A execução da Política de que esta lei trata se dará por meio de:
I - Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II - Integração da bicicleta ao sistema de transporte public existente;
III - Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Art. 3° São objetivos desta lei, entre outros:
I - Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II - Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III - Criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV - Promover a bicicleta como modalidade deslocamento urbano eficiente,saudável e ecologicamente correto;
V - Incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte ;
VI - Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.