LEI Nº 1778, de 24 de outubro de 2019

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O "DIA DE CONSCIENTIZACÃO ACERCA dO VITILIGO" DESTINADO A ESCLARECER A POPULACÃO SOBRE MEDIDAS ADEQUADAS PARA TRATAMENTO DA DOENCA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, lei:

 

Art. 1°Fica instituído no município do São Mateus, Estado do Espírito Santo, o "Dia de Conscientização Acerca do Vitiligo", destinado a esclarecer nossa população sobre as medidas adequadas para tratamento da doença.

 

Art. 2° A data, que será estabelecida pelo Executivo Municipal, será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde, e tem como objetivo esclarecer a população sobre os fatos relacionados com a doença, tais como: o que é, como se adquire, sintomas, tratamentos, etc.

 

Art. 3° Para comemorar a data, e evitar ônus para o município, o Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas que tenham envolvimento com a doença.

 

Art. 4° A divulgação institucional será realizada através de palestras em escolas e unidades de saúde municipais, tudo previamente agendado e divulgado .

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.