A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, lei:
Art. 1° Ficam as empresas que exploram as linhas urbanas de transporte coletivo no município de São Mateus, obrigadas a afixar no interior de cada veículo , em local que fique visível aos usuários, aviso contendo os dados a respeito do seguro coletivo contra acidentes.
Art. 2° No aviso deverão constar:
I - Nome da seguradora;
II - Data do vencimento do seguro;
III - Número da apólice;
IV - Valor segurado.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.