A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, lei:
Art. 1° Fica implantado no município o "Certificado de Qualidade Alimentar", destinado a premiar os estabelecimentos comerciais que trabalham com comida pronta e zelam pela qualidade da mesma.
Art. 2° O certificado será concedido após avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal da Saúde, que poderá valer-se da colaboração de profissionais ligados à área de segurança alimentar, sejam de órgãos públicos ou privados.
Art. 3° As empresas interessadas poderão pleitear a concessão do certificado tão logo a lei entre em vigor e seja divulgada no município.
Art. 4° O certificado terá validade de um ano, contado da sua concessão. Após a vigência, a empresa beneficiada poderá pleitear sua renovação, que ficará condicionada a nova avaliação.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação .
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.