O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa com a Sociedade Santa Rita de Cássia - "Lar dos Velhinhos", pessoa jurídica de direito privado, instituída em 12 de março de 1.975, sediada na Rua Brauna, Bairrro Santa Ignês, neste Município, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.343.797/0001-86, no valor de R$ I2.000.00(doze mil reais), para pavimentação do pátio interno do imóvel pertencente a entidade, incluindo 106, (cento e seis) metros lineares de meio-fio.
Art. 2º Para implementação da despesa descrita no artigo anterior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial de igual valor, que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/64, receberá a seguinte classificação.
0600 - Secretaria Municipal de Obras
0610 - Secretaria Municipal de Obras
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0021 - Administração Geral
1060 – Pavimentação do Pátio Interno do "Lar dos Velhinhos".
3390.39.00 - Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$ 12.000,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.