LEI N° 1782, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Torna de utilidade pública a associação de moradores do mariricu – amomar”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Mariricu – AMOMAR, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, n° 2.483, Guriri/Norte, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o n° 05.205.724/0001-95.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.