A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:
Art. 1° Acrescenta o inciso III ao art. 1° da Lei Municipal n° 906, datada de 28 de julho de 2010, que passam a ter a seguinte redação:
“III – Fica expressamente proibido mais de uma cavalgada ou qualquer evento similar por dia no Município de São Mateus.”
Art. 2° Os demais dispositivos desta Lei 906/2010, permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS
PRESIDENTE
JOZAIL FUGULIM
1° SECRETÁRIO
AQUILES MOREIRA DA SILVA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.