LEI N° 1785, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

Denomina a atual avenida 03, situada no bairro forno velho de “avenida nerin josé nery”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica denominado a Avenida 03 situada no Bairro Forno Velho, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, de “Avenida Nerin José Nery”.

 

Art. 2° A Avenida denominada Nerin José Nery, iniciando a Rua transversal denominada de Rua 01, e término na transversal denominada de Rua 30.

 

Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus