LEI Nº 1.789, de 10 de outubro de 2019

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, com objetivo da Construção de Passarelas na Orla da Praia de Guriri, no Município de São Mateus, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

Órgão : 0150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Unidade Orçamentária : 0150015010 - Secretaria de Municipal de Turismo

Função : 15 -  URBANISMO

SubFunção : 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

Programa : 0121 - INFRA-ESTRUTURA DE OBRAS PÚBLICAS

Atividade/Projeto : 1612 – Construção, reformas, adequações e melhorias na Orla da Praia de Guriri

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 520.000,00

 

TOTAL

 

R$ 520.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, os recursos referentes ao Contrato de Repasse Nº 879511/2018/MTUR/CAIXA firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de São Mateus/Secretaria de Turismo por intermédio da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º O projeto atividade descrito no Artigo 1º desta Lei, fica incluso nas prioridades no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.