O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) destinado a reforma da Olaria Artesanal da Ceramista Antônia Alves dos Santos, residente à Avenida Othovarino Duarte Santos, Km 04, neste Município, com a participação do SEBRAE -ES Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo.
Art. 2º Para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito Autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - Difusão Cultural
0247 - Difusão Cultural
1.059 - Reforma de Núcleo de Produção de Artesanato, situado às margens da Rodovia Othovarino Duarte Santos - Km 4, Pedra D’água - São Mateus-ES.
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 4.500,00
3390.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................... R$ 1.700,00
TOTAL................................................................................................. R$ 6.200,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.