LEI Nº 1.796, de 30 de dezmebro de 2019

 

“ALTERA A LEI Nº. 1.745/2019 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, para dar nova redação ao Art. 20 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.745/2019, para dar nova redação ao Art. 20, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 20 Para abertura dos créditos adicionais suplementares, o limite mínimo de autorização será de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)”

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº. 1745/2019 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.