O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2020 em R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), constituindo-se de:
I – o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
RECEITAS CORRENTES |
326.052.539,08 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
40.839.018,57 |
CONTRIBUIÇÕES |
12.100.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.280.325,33 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
15.058.331,68 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
252.175.191,17 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.599.672,33 |
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-23.361.247,85 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.308.708,77 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
6.548,99 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.302.159,78 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
305.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa total fixada os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), será executada segundo a discriminação constante nos anexos que integram a presente Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
I – Por Órgãos
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
PODER LEGISLATIVO |
9.293.087,50 |
Câmara Municipal |
9.293.087,50 |
PODER EXECUTIVO |
295.706.912,50 |
Secretaria Municipal Gabinete |
850.000,00 |
Secretaria Municipal De Governo |
250.000,00 |
Secretaria Municipal Administração |
13.200.000,00 |
Secretaria Municipal Finanças |
14.399.379,00 |
Secretaria Municipal De Obras, Infraestrutura E Transporte |
48.556.000,00 |
Fundo Municipal De Assistencia Social |
10.345.000,00 |
Fundo Municipal De Saúde |
45.540.000,00 |
Secretaria Municipal De Educação |
114.641.000,00 |
Secretaria municipal de cultura |
1.890.533,50 |
Secretaria Municipal De Esporte, Lazer E Juventude |
2.615.000,00 |
Secretaria Municipal De Meio Ambiente |
1.000.000,00 |
Secretaria Municipal De Agricultura, Aquicultura, Abastecimento E Pesca |
10.135.000,00 |
Secretaria Municipal De Turismo |
1.646.000,00 |
Secretaria municipal de planej. Desenvolv.econom. E cap recursos |
450.000,00 |
Secretaria Municipal De Defesa Social |
7.267.000,00 |
Secretaria Municipal De Comunicação |
722.000,00 |
Secretaria Municipal De Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Prof E Trabalho |
700.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo De Água E Esgoto |
14.000.000,00 |
Regime Próprio De Previdência Social |
6.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
305.000.000,00 |
II – Por Funções
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
Legislativa |
9.293.087,50 |
Essencial a Justiça |
1.001.000,00 |
Administração |
39.168.529,78 |
Segurança Pública |
7.267.000,00 |
Assistência Social |
9.534.686,90 |
Previdência Social |
6.500.000,00 |
Saúde |
45.540.000,00 |
Trabalho |
4.138,00 |
Educação |
114.641.000,00 |
Cultura |
1.890.533,50 |
Urbanismo |
21.663.963,00 |
Habitação |
810.313,10 |
Saneamento |
33.668.862,50 |
Gestão Ambiental |
1.000.000,00 |
Agricultura |
7.086.024,22 |
Comércio e Serviços |
1.615.861,50 |
Energia |
700.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.615.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
305.000.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Art. 5º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 4º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias referentes aos débitos de precatórios judiciais e à amortização e encargos da dívida pública;
d) provenientes de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamentais;
e) proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2020.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e o Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens do Município, com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.
Art. 9º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2020, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa, em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 11 Esta lei entra em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove(2019).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.
No
Artigo 4º da Lei nº 1.797/2019 publicada no Site do Município
(http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/ir3ubapmczf4owjkvn6qg285hex017tds9yl.pdf)
no dia 30/12/2019, e no anexo analítico da despesa:
Onde se lê:
Art. 4º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício
de 2020.
Leia-se:
Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus
Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o
exercício de 2020.
Onde se lê:
0140014010.2060600262.238
- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS P/ ASSO e
MORADORES, PES ASSEMELHADOS E COMER. BARRA NOVA
Leia-se:
0140014010.2060600262.238
- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS P/ ASSO e
MORADORES, PES ASSEMELHADOS E COMER. BARRA SECA