O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte, lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Moradores, Pescadores Artesanais e Assemelhados de Urussuquara do Município de São Mateus, com sede em Urussuquara, s/nº, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 17.522.275/0001-98.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º(primeiro) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.