LEI Nº 1.812, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

“TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE LENHADORES E PEQUENOS AGRICULTORES, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO CIVIL DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -ARLPATCCNT-ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do Norte do Estado do Espírito Santo – ARLPATCCNT-ES nº164, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 17.522.275/0001-98.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do norte do Estado do Espírito Santo – ARLPATCCNT-ES nº 164, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 10.909.634/0001-15. (Redação dada pela Lei nº 2.002/2021)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.