O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte
e Construção Civil do Norte do Estado do Espírito Santo – ARLPATCCNT-ES nº164,
neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº
17.522.275/0001-98.
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos
Agricultores, Transporte e Construção Civil do norte do Estado do Espírito
Santo – ARLPATCCNT-ES nº 164, neste Município de São Mateus Estado do Espírito
Santo, CNPJ sob o nº 10.909.634/0001-15. (Redação
dada pela Lei nº 2.002/2021)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.