O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Cia. Habitacional do Espírito Santo - COHAB - ES, para execução do calçamento que liga Sernamby ao conjunto "Forno Velho".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da COHAB - ES -, exceto pequena complementação caso necessário, que correrá por conta de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (04) quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.