LEI Nº 18, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

COMPLEMENTAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e complementar a verba do convênio 106/86 conforme discriminação abaixo, no valor de Cz$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzados).

 

I - Construção

Escola Unidocente Córrego do Meio....................................................... Cz$ 25.000,00

Escola Unidocente Córrego do Cavalo..................................................... Cz$ 25.000,00

 

II - Ampliação e Reforma

Escola Unidocente Santa Leocádia......................................................... Cz$ 12.000,00

Escola Unidocente Tera Fresca............................................................... Cz$ 7.000,00

 

III - Reparos

Escola Unidocente Córrego Dezoito......................................................... Cz$ 6.000,00

Escola Unidocente Córrego do Cavalo...................................................... Cz$ 6.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão à conta de dotações orçamentárias prevista no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.