O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e complementar a verba do convênio 106/86 conforme discriminação abaixo, no valor de Cz$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzados).
I - Construção
Escola Unidocente Córrego do Meio....................................................... Cz$ 25.000,00
Escola Unidocente Córrego do Cavalo..................................................... Cz$ 25.000,00
II - Ampliação e Reforma
Escola Unidocente Santa Leocádia......................................................... Cz$ 12.000,00
Escola Unidocente Tera Fresca............................................................... Cz$ 7.000,00
III - Reparos
Escola Unidocente Córrego Dezoito......................................................... Cz$ 6.000,00
Escola Unidocente Córrego do Cavalo...................................................... Cz$ 6.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão à conta de dotações orçamentárias prevista no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.