LEI Nº 18, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, com as modificações introduzidas por Leis posteriores, passa a vigorar na forma dos Anexos II, III e IV, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixados em Cz$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Cruzados) mensais, por pensionistas.

 

Art. 2º O Salário-Família pago pelo município ao servidor estatutário, na forma da Lei nº 14, de 21 de junho de 1983, fica fixado mensalmente e por filho, em Cz$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Cruzados).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar nos meses seguintes, os vencimentos dos servidores públicos municipais - Cargos de provimento em comissão - Anexo III desta Lei, que nunca poderão ser inferiores a 1,59 (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos) do salário-mínimo de referência.

 

Parágrafo Único. Idêntico procedimento deve ser adotado no que tange também às pensionistas (Parágrafo Único – Art. 1º).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativos seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1988.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ARY SOARES NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

(LEI Nº 14/83, DE 21/06/83)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REMUNERAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

Cz$ 82.000,00

Técnico em Contabilidade

03

02

Cz$ 46.441,00

Bombeiro

02

03

Cz$ 44.800,00

Inspetor Fiscal

01

04

Cz$ 36.200,00

Motorista de Caminhão

01

05

Cz$ 36.100,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

Cz$ 36.100,00

 

ANEXO III

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

165.000,00

Procurador Geral

01

CC - 1

165.000,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Maestro

01

CC - 4

 98.000,00

Supervisor Escolar

02

CC - 4

 98.000,00

Diretor de Divisão

33

CC - 4

 98.000,00

Procurador

02

CC - 5

 60.000,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

 59.900,00

Eletricista

04

CC - 6

 59.900,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC - 7

57.000,00

Assistente Social

03

CC - 7

57.000,00

Topógrafo

01

CC - 8

 50.000,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 8

 50.000,00

Coordenador de Creches

01

CC - 9

 49.900,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC - 10

 48.000,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 11

 36.200,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 25

25.200,00

Secretário Escolar

30

CC - 25

25.200,00

Almoxarife

03

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Escritório

26

CC - 26

 25.000,00

Recepcionista

03

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC - 26

 25.000,00

Encarregado de Turma

05

CC - 26

 25.000,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 26

 25.000,00

 

ANEXO IV

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 54.000,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 36.100,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 36.100,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 33.000,00

Pedreiro

45

R – 3

Cz$ 33.000,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 33.000,00

Telefonista

08

R – 3

Cz$ 33.000,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 31.520,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 30.000,00

Enfermeiro

15

R – 5

Cz$ 30.000,00

Encarregado de Motor

03

R – 5

Cz$ 30.000,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 27.000,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 27.000,00

Guarda Municipal

07

R – 6

Cz$ 27.000,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 26.000,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 26.000,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 26.000,00

Coveiro

05

R – 8

01 P.N.S.

Salva-vidas

07

R – 8

01 P.N.S.

Borracheiro

04

R – 8

01 P.N.S.

Jardineiro

03

R – 8

01 P.N.S.

Vigia

30

R – 8

01 P.N.S.

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 8

01 P.N.S.

Atendente Posto de Saúde

04

R – 8

01 P.N.S.

Servente

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Gari

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Trabalhador Braçal

-x-

R – 8

01 P.N.S.

Professor de 2º Grau

30

E - 1

Cz$ 920,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

20

E - 2

Cz$ 380,00 hora/aula

Professor

207

E - 3

27.000,00 por mês, em cada turno de trabalho.