O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 1.360.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e Sessenta Mil Cruzados Novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 200.00,00
3.1.2.0.00 - Material de Consto.......................................................... NCz$ 44.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais.......................................... NCz$ 1.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 35.000,00
3 1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias........................................................ NCz$ 1.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas de Exerc. Anteriores............................................... NCz$ 500,00
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais ............................................................. NCz$ 500,00
4.1.2.0.00 - Equip. e Material Permanente............................................. NCz$ 3.000,00
01010011.001
4.1.2.0.00 - Equip. e Material Permanente............................................ NCz$ 17.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 19.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Secretaria Municipal de Gabinete
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 46.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
3.1.3.2.00 – Material de Consumo........................................................ NCz$ 3.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 22.000,00
Divisão de Patrimônio, de Compras e de Almoxarifado
03070212.008
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 8.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................ NCz$ 1.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Divisão de Pessoal – Setor de Pessoal
03070212.009
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................. NCz$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 2.000,00
Divisão de Pessoal - Setor de Zeladoria
03070212.014
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 1.000,00
Divisão da Junta do Serviço Militar
03070212.015
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 1.500,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................. NCz$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Divisões da Receita e da Arrecadação
03080302.019
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 3.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................. NCz$ 21.000,00
Divisão do Tesouro Municipal
03080332.022
3.2.6.2.00 - Outros Encargos da Dívida Contratada.............................. NCz$ 100.000,00
03080332.023
3.2.6.5.0 - Juros de Outras Dívidas .................................................... NCz$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
03070212.024
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo........................................................ NCz$ 1.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 2.000,00
Divisões de Obras, de Construção e Controle e Custos Operacionais
03070212.025
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................. NCz$ 20.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................ NCz$ 1.000,00
Divisão de Serviços Urbanos
13764482.026
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Limpeza Pública
10603252.028
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................. NCz$ 73.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................. NCz$ 23.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Feiras, Mercados e Matadouros
10160962.029
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................ NCz$ 2.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Cemitérios
10603261.012
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações....................................................... NCz$ 100.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Parques e Jardins
10603282.032
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 8.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................ NCz$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Divisão de Agricultura
04140802.043
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................. NCz$ 24.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...................................................... NCz$ 13.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 8.000,00
Divisão de Hortifrutigranjeiros
04164272.035
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário
08071882.036
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................. NCz$ 34.000,00
Divisão de Ensino Municipal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................ NCz$ 105.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 28.000,00
Divisão de Ensino de 2º Grau
08431981.025
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................................... NCz$ 250.000,00
Divisão de Desportos
08462242.039
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 2.000,00
Divisão de Cultura
08482472.040
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo ....................................................... NCz$ 4.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................... NCz$ 5.000,00
Divisão de Turismo e Eventos
11653632.040
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES
Divisão de Assuntos do Interior
03070212.042
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 15.000,00
Divisão de Manutenção - Setores de Oficinas e Garagens
16070212.045
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................ NCz$ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.048
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 48.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Desenvolvimento Comunitário
15814862.049
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 8.000,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo........................................................ NCz$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................ NCz$ 1.360.000,00
Art. 2º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas disposições do Art. 43 § 1º II e § 3º do mesmo, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os percentuais fixados nos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 025, de 05 de dezembro de 1988, ficam alterados de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.