O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica DOADO ao Clube da Terceira Idade Bom Viver, com sede à Rua Nove, s/nº,
funcionando provisoriamente em sala cedida pela Comunidade Católica da Paróquia
Beato Daniel Comboni, em Guriri,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº
04.313.178/0001-43, uma área de terra, situada no Loteamento "Jardim das
Caiçaras", Balneário de Guriri, neste Município,
medindo 862,00 m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados),
confrontando-se ao Norte: com a Avenida Espera Feliz, ao Sul: com quem de
direito, a Leste: com a Rua Odílio Nico e a Oeste: com a Rua Álvaro Leal
Calmon, registrado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São
Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 002, constante do Processo nº 186.277,
datado de 30 de outubro de 2002.
Art. 1º Fica DOADO ao Clube da Terceira Idade Bom Viver, com sede à Rua Nove, s/nº,
funcionando provisoriamente em sala cedida pela Comunidade Católica da Paróquia
Beato Daniel Comboni, em Guriri,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº
04.313.178/0001-43, uma área de terra Identificada pela Quadra 24-A, situada no
Loteamento "Jardim das Caiçaras", Balneário de Guriri,
neste Município, medindo 862,00 m² (oitocentos e sessenta e dois metros
quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Avenida Espera Feliz, ao Sul: com
quem de direito, a Leste: com a Rua Odílio Nico e a Oeste: com a Rua Álvaro
Leal Calmon, registrado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São
Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 002, constante do Processo nº 186.277,
datado de 30 de outubro de 2002. (Redação dada pela Lei nº 225/2003)
Art. 2º A doação da área tem por fim único e exclusivo, a construção da sede social do Clube da Terceira Idade "Bom Viver", Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.
Art. 4º O Clube da Terceira Idade "Bom Viver" deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou quaisquer outras para legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias, do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.