LEI Nº 19, DE 10 DE SETEMBRO DE 1977

 

Cria cargo de Secretário Administrativo da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, o cargo de Secretário Administrativo, referência CCI.

 

§ 1º O cargo ora criado será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

 

§ 2º A mesa da Câmara Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da promulgação desta Lei, regulamentará o cargo ora criado, especificando as suas atribuições.

 

Art. 2º O Padrão de vencimento do cargo em referência será de 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, oportunamente suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.