LEI Nº 19, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para aquisição de um terreno na PRAIA DE GURIRI, destinado a construção de uma Praça Pública.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, serão os definidos no Art. 43, § 1º, Itens I, II e III, da Lei Federal 4.320 da 17.03.1964.

 

Art. 3º O presente crédito, no final do exercício, terá a seguinte classificação:

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.