O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar num total de Cr$ 3.720.000.000 (três bilhões, setecentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
1.0 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos............................................. Cr$ 47.000.000
1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 16.000.000
1.1.1 - ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 31.000.000
1.1.2 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADM. RECURSOS HUMANOS
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 246.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 150.000.000
3.2.5.0 - Transferências a pessoas....................................................... Cr$ 70.000.000
1.1.3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 200.000.000
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna.................................................... Cr$ 10.000.000
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna.............................................. Cr$ 150.000.000
S. 1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 250.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 100.000.000
1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 550.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 550.000.000
1.1.6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 110.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 20.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000
1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA
1.1.7 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 10.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 150.000.000
1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.1.7.1 - Divisão Ensino Municipal de 1º Grau
3.1.1.0 - Pessoal.......................................................................... Cr$ 1.000.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000.000
1.1.7.2 - DIVISÃO ENSINO MUNICIPAL DE 2º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 80.000.000
1.1.8 - DEPARTAMENTO MUNIC. SAÚDE ASSIST. SOCIAL
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 30.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 80.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 150.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 20.000.000
TOTAL........................................................................................ Cr$ 3.720.000.000
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado nesta Lei advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (04) quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.