O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a transferir gratuitamente a posse dos lotes 17 e 18 da Quadra AD localizados a Rua Nova Venécia, no Balneário de Guriri, neste Município, à Telecomunicações do Espírito Santo S/A - TELEST - com sede a Rua do Rosário nº 150, 9º andar, na cidade e Comarca de Vitória, neste Estado, C.G.C. nº 28.140.226/000107, através de Contrato de Cessão de uso, por prazo vinculado nas cláusulas que vierem a integrar o Contrato.
Art. 2º Os imóveis objeto da Cessão autorizada, já destinados a edificações públicas através de Lei própria, serão utilizados exclusivamente para instalações e operação de uma estação Telefônica que atenderá ao Balneário de Guriri, não podendo a Cessionária modificar a destinação dada nem mesmo transferir a concessão a terceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.