O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional do Espírito Santo - estabelecido na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 2077 - Vitoria - E. E. Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.