O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a locar residências para policiais destacados para o
interior do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe
do Poder Executivo Municipal a locar residências para policiais destacados para
o interior, bem como para o comandante que vier de outra cidade para exercer as
atividades nesta Municipalidade. (Redação dada pela Lei nº 1537/2015)
Art. 2º Para celebração do Contrato de Locação, far-se-á necessário avaliação prévia do Imóvel, por Comissão composta por três membros designados pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O Beneficiário residente no imóvel não poderá repassar ou transferir para outro policial, salvo com autorização da municipalidade.
Art. 4º Toda vez que ocorrer a transferência do policial, o Comando da 5ª Companhia de Polícia Militar do Município de São Mateus/ES, deverá comunicar ao Setor Competente a substituição para a ocupação do Imóvel daquela localidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1401.03.07.021.2005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e ajuda de custo para aperfeiçoamento de servidor;
3132.99 - Diversos serviços e encargos;
Ficha 40 - Podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 6º O ato de abertura do crédito adicional suplementar na forma do artigo anterior, indicará a importância e os recursos orçamentários necessários à abertura do mesmo de acordo com o artigo 46, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.