O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Rua Projetada nº 24, localizada no Bairro Litorâneo, a denominar-se Rua SÃO PEDRO, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (06) seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.