LEI Nº 1.944, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

DÁ A ATUAL (VIA LOCAL) RUA BONANZA SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA NO BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE ‘‘RUA MARINA SIMIÃO CORREIA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual (via local) Rua Bonanza, situada no Loteamento Residencial Soma Estância no Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “MARINA SIMIÃO CORREIA”.

 

Art. 2º A Rua denominada de Marina Simião Correia, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua Concorde, ao Sul: com a (via local) Demoiselle, ao Leste: com as Quadra R e D, ao oeste: com as Quadras S e C.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.