O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a atual (via local) Rua Cirrus, situada no Loteamento Residencial Soma Estância no Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “NICE LYRIO MOTTA”.
Art. 2º A Rua denominada de Nice Lyrio Motta, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua Concorde, ao Sul: com a (via local) Demoiselle, ao Leste: com as Quadra Q e E, ao oeste: com as Quadras R e D.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.