O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, conhecido por “Tesouro da Ilha”, localizado no Balneário de Guriri, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo de “CEIM LUIGIA UBIZZONI BORDONI”.
Art. 2º A placa indicativa conterá os seguintes dizeres: “Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM LUIGIA UBIZZONI BORDONI - CIDADÃ ILUSTRE”.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e um 2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.