LEI Nº 1.952, de 01 de juhlo de 2021

 

DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL- CEIM, LOCALIZADO NO BALNEÁRIO DE GURIRI, NESTE MUNCIPIO DE SÃO MATEUS, DE “CEIM LUIGIA UBIZZONI BORDONI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, conhecido por “Tesouro da Ilha”, localizado no Balneário de Guriri, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo de “CEIM LUIGIA UBIZZONI BORDONI”.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá os seguintes dizeres: “Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM LUIGIA UBIZZONI BORDONI - CIDADÃ ILUSTRE”.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e um 2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.