O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 01, situada no Loteamento Ouro Negro, Bairro SEAC, neste Município de Solo Mateus Estado do Espirito Santo, denominada de Rua "ALDA SOUZA CABRAL".
Art. 2º A Rua denominada Alda Souza Cabral, limita-se ao Norte, com Quadra B, ao Sul; com Quadra A, ao Leste: com Quadra C e ao Oeste com propriedade Her. de Luiz Furlin.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte um (2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.