O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 02, situada no Loteamento Ouro Negro, Bairro SEAC, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “KARLOS ANDRÉ CABRAL”.
Art. 2º A Rua denominada Karlos André Cabral, limita-se ao Norte: com propriedade Herd.de Luiz Furlin, Quadra A e Quadra C, ao Sul: com propriedade Gilmar e Irmãos, Halliburton, Quadra E e Quadra D, ao Leste: com Rua Projetada 4 ao Oeste com BR 101.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.