LEI Nº 1.962, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA 04, SITUADA NO LOTEAMENTO OURO NEGRO, BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA “BELMIRO SOUZA CABRAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 04, situada no Loteamento Ouro Negro, Bairro SEAC, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “BELMIRO SOUZA CABRAL”.

 

Art. 2º A Rua denominada Belmiro Souza Cabral, limita-se ao Norte: com Bairro RODOCON, ao Sul: com Bairro SEAC, ao Leste: com propriedade Alexandre Marco Sartório (plantio de eucalipto - Suzano) e ao Oeste com Quadra D, Quadra C, área verde pública, Rua Projetada 2.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.