LEI Nº 1.963, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES O MÊS “ABRIL LARANJA”, DEDICADO À CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Mateus/ES o mês “ABRIL LARANJA”, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser comemorado anualmente, no mês de abril.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, durante o mês Municipal abril laranja, sempre que possível será realizado a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização abusiva ao tema.

 

Art. 3º No mês Municipal abril laranja, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover debates sobre o tema;

 

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

 

III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; a

 

IV- estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bom como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.