O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, no Município de São Mateus, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Art. 2º A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” terá como escopo principal a mobilização do segmento agrícola para o intercâmbio de técnicas, cursos, debates, seminários, palestras, eventos e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de virem a expor os frutos de suas atividades.
Art. 3º É prioridade da “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” a valorização do homem do campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar que sustenta as grandes cidades.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente com o Conselho Agropecuário e entidades que compõem, estabelecerão, em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” e promoverão ações de reconhecimento aos agricultores da zona urbana e rural de São Mateus.
Art. 5º A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” integrará calendário oficial de eventos do Município de São Mateus.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.