LEI Nº 1.965, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA NO LOTEAMENTO PRAIA DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JOSÉ MÁRIO MEDRADO SOARES”.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Loteamento Praia de Guriri, Bairro Guriri, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA JOSÉ MARIO MEDRADO SOARES”.

 

Art. 2º A Rua denominada José Mario Medrado Soares, limita-se ao Norte: com a Avenida Raphael Barbosa Brhaim, ao sul: com uma área particular, ao Leste: com a Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Projetada.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.