LEI Nº 1.966, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.685, de 08 de agosto de 2018, que instituiu o fundo municipal de educação de são mateus e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.685 de 08 de agosto de 2018, para incluir o inciso VIII ao artigo 2º da Seção II - Receitas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O FMESM é constituído das seguintes receitas:

 

.................................................................................................

 

VIII – Recursos provenientes do FUNPAES – Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.685/2018 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08)  do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.