O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.685 de 08 de agosto de 2018, para incluir o inciso VIII ao artigo 2º da Seção II - Receitas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O FMESM é constituído
das seguintes receitas:
.................................................................................................
VIII – Recursos provenientes do FUNPAES – Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.685/2018 permanecerão inalterados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.