LEI Nº 1.972, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES E MORADORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DOS CÓRREGOS CHIADO/CONTENA E REGIÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
O Prefeito Municipal De São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores e Moradores Remanescentes de Quilombolas dos Córregos Chiado/Contena e Região do Município de São Mateus, com sede no Córrego do Chiado, estrada principal das Fazendas s/nº, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 31.986.571/0001-70.
Art.2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro (09) de dois mil e vinte e um (2021).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.