LEI Nº 199, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Mateense ao SR. SEBASTIÃO CARRETA.

 

Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991), às 16:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.